quarta-feira, 12 de março de 2014

Aula Programada 2° e 3° EM

SEM ABORTO. COM DOR       

A decisão do Supremo Tribunal Federal de derrubar a liminar que autorizava o aborto de fetos sem cérebro é a expressão de um retrocesso. É verdade que as pressões religiosas, principalmente dos  católicos, chegaram a um ponto inédito, de tão abertas e escancaradas.  Os igrejeiros atulharam os e-mails dos ministros do STF, entupiram os aparelhos de fax e houve quem tenha ido ao tribunal para distribuir  pessoalmente panfletos e cartazes na campanha contra o aborto.  Circularam comentários, com suspeita insistência, de que houve até  ministro redigindo seu voto com o prestimoso auxílio de um arcebispo  da Igreja Católica. No fim, por 7 votos a 4, os ministros derrubaram a  liminar. Resta  uma esperança. O STF terá de tomar uma decisão  definitiva sobre o tema, autorizando ou proibindo o aborto, quando  julgar o mérito da ação em data a ser marcada. Mas a cassação da  liminar já emite um sinal desolador de que a maioria dos ministros  tende a votar pela proibição do aborto. A decisão do STF é perfeitamente lógica e defensável do ponto de  vista teológico, mas é um monstro do ponto de vista jurídico. No  universo da fé, a vida é uma dádiva divina. Só Deus pode tirá-la. O  aborto, qualquer um, mesmo o aborto terapêutico de fetos sem  cérebro, cuja chance de sobreviver fora do útero é nula, mesmo nesses  casos, é visto como pecado e, portanto, inadmissível. No mundo  jurídico de um Estado laico, porém, as coisas não funcionam assim.  Não somos guiados na vida civil pelos dogmas católicos, evangélicos,  islâmicos, candomblecistas. E, neste mundo, a vida não é sagrada, nem  mesmo absoluta. Tanto que a legislação brasileira não preserva a vida  fetal sob qualquer hipótese. Ao contrário. Autoriza o aborto se a  gestante correr risco de vida ou se a gravidez for resultado de estupro.  Por que nesses casos pode, mas no caso de um feto sem cérebro não?  Aparentemente apenas porque o STF, que deveria ater-se aos princípios legais como corte constitucional de um Estado laico, se  deixou influenciar por utopias bíblicas. Um atraso e tanto.[....]

01  - O principal argumento do jornalista em defesa de seu ponto de  vista é o de que:
(A) Estado e Religião não devem misturar-se;
(B) são ilegítimas as pressões sobre o Estado;
(C) a vida humana é mais importante que qualquer dogma;
(D) o poder teológico deve prevalecer sobre o jurídico;
(E) a opinião pública é mais sábia que as leis.

02 - Segundo o texto, a maior responsabilidade pela cassação da liminar  deve-se:
(A) à pressão da Igreja Católica;
(B) à atuação dos ministros do STF;
(C) a um arcebispo da Igreja Católica;
(D) à falta de esclarecimento público;
(E) à falta de comunicação do STF.

03 - No título do texto, a "dor" refere-se ao/à:
(A) sofrimento de quem deve fazer aborto;
(B) padecimento dos pais pela extinção de uma vida;
(C) desolação do autor pela decisão do STF;
(D) desilusão dos pais que não podem fazer aborto;
(E) angústia dos católicos na defesa da vida

04  - Ao chamar os católicos de "igrejeiros", o autor do texto revela  intenção de:
(A) elogiar a ação da Igreja Católica;
(B) destacar a grande quantidade de católicos no país;
(C) enfatizar o poder político dos católicos;
(D) mostrar a devoção religiosa de um grupo;
(E) criticar o exagero de certas posições.

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